Atenção, gestante! Você sabia que uma única contribuição ao INSS pode ser suficiente para garantir o salário-maternidade?

✅ Isso mesmo! A segurada facultativa pode ter direito ao benefício com apenas uma contribuição, desde que o pagamento seja realizado antes do parto ou do outro fato gerador (como adoção ou guarda para fins de adoção). Planejar esse recolhimento é essencial, pois contribuições realizadas após o nascimento da criança podem não produzir os efeitos esperados para a concessão do benefício.
💰 O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir uma renda durante o período de afastamento em razão do parto, da adoção, da guarda para fins de adoção ou do aborto não criminoso, nas hipóteses previstas em lei.
Podem ter direito ao benefício as empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais), desde que cumpridos os requisitos de cada categoria.
📅 O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, ou após o nascimento da criança. Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício pode ser solicitado a partir da decisão judicial.


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