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Visão monocular é deficiência!

  • 10 de abr.
  • 1 min de leitura
O STF validou a constitucionalidade da Lei 14.126/2021, confirmando a visão monocular (cegueira em um dos olhos) como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Esta decisão, na ADI 6850 (março/2026), garante direitos como vaga PcD em concursos, isenções fiscais e, principalmente, em direitos em benefícios previdenciários e assistenciais.

O STF validou a constitucionalidade da Lei 14.126/2021, confirmando a visão monocular (cegueira em um dos olhos) como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Esta decisão, na ADI 6850 (março/2026), garante direitos como vaga PcD em concursos, isenções fiscais e, principalmente, em direitos em benefícios previdenciários e assistenciais.


Antes dessa decisão, muitas pessoas tinham seus pedidos negados, pois o INSS não reconhecia a visão monocular como deficiência.


Lembrando: considera-se visão monocular quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20% em um dos olhos.


Do ponto de vista previdenciário, os principais impactos são:

  • Tornar-se elegível à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;

  • Ter uma avaliação diferenciada pelo INSS;

  • Possibilidade de um benefício mais vantajoso;

  • Facilita o acesso ao BPC LOAS;


Mas ainda será necessário passar por avaliação biopsicossocial.


Além disso, o novo enquadramento reforça a pretensão à Isenção do Imposto de Renda por deficiência.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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