Visão monocular é deficiência!
- 10 de abr.
- 1 min de leitura

O STF validou a constitucionalidade da Lei 14.126/2021, confirmando a visão monocular (cegueira em um dos olhos) como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Esta decisão, na ADI 6850 (março/2026), garante direitos como vaga PcD em concursos, isenções fiscais e, principalmente, em direitos em benefícios previdenciários e assistenciais.
Antes dessa decisão, muitas pessoas tinham seus pedidos negados, pois o INSS não reconhecia a visão monocular como deficiência.
Lembrando: considera-se visão monocular quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
Do ponto de vista previdenciário, os principais impactos são:
Tornar-se elegível à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
Ter uma avaliação diferenciada pelo INSS;
Possibilidade de um benefício mais vantajoso;
Facilita o acesso ao BPC LOAS;
Mas ainda será necessário passar por avaliação biopsicossocial.
Além disso, o novo enquadramento reforça a pretensão à Isenção do Imposto de Renda por deficiência.


Comentários