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Visão Monocular é considerada deficiência visual.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 25 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Saiba os impactos.

A Lei nº. 14126, publicada neste dia 23 de março, passou a classificar a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.


Segundo a OMS, a condição é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.


Esta medida facilita o acesso a políticas públicas, visando à sua inclusão social e cidadania, bem como reforça a garantia de acesso das pessoas com visão monocular a benefícios como a aposentadoria da pessoa com deficiência, isenção ou redução de impostos e ao BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada), desde que preencham todos os requisitos necessários.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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