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Rasurou ou perdeu sua carteira de trabalho (CTPS)

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 3 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de set. de 2020

Saiba o que fazer!

Se você danificou ou em alguma ocasião perdeu sua Carteira de Trabalho, ou até mesmo se não teve seu vínculo empregatício devidamente anotado em sua CTPS, saiba que ainda assim é possível comprovar seu tempo de contribuição de outras formas.

A seguir, listamos alguns documentos que podem ser utilizados para comprovar vínculo empregatício ou tempo de contribuição:

  • Contrato individual de trabalho;

  • Termo de rescisão de contrato;

  • Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período;

  • Contracheques da época trabalhada;

  • Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);

  • Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão;

  • Fotografias da época;

  • Recibo com carimbo da época.

Mas não se prenda somente a esses documentos, pois há diversos outros que também podem servir de início de prova material, razão pela qual é importante nunca descartar documentos contemporâneos à época dos fatos.


Além disso, havendo alguma prova documental, é possível comprovar o restante dos fatos por testemunhas e ter reconhecido o período de trabalho que não consta na sua CTPS.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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