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Quem faz parte do grupo familiar para o BPC LOAS?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 18 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Primeiramente, vale reforçar que o BPC LOAS é um benefício assistencial pago mensalmente no valor de um salário-mínimo ao idoso (com idade igual ou superior a 65 anos) ou pessoa com deficiência que esteja em situação de vulnerabilidade social, vivendo em extrema pobreza. Por ser assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS.

Nos dois casos, também é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo, ou seja, menor que R$ 275,00. Este critério é discutível judicialmente.

Certo, mas quem compõe o grupo familiar?

Fazem parte do grupo familiar os componentes da família residentes no mesmo imóvel, sendo eles:

  • Cônjuge ou companheiro;

  • Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;

  • Os irmãos solteiros;

  • Os filhos e enteados solteiros;

  • Os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Agora você já consegue fazer a divisão do salário mínimo pelo número de pessoas corretamente e confirmar se tem direito ao benefício.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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