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Quanto tempo o trabalhador demitido pode ficar sem recolher ao INSS sem perder seus direitos?

  • onliprs
  • 20 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Antes de adentrarmos no tema em si, entendo ser necessário passar brevemente por dois conceitos: qualidade de segurado e período de graça.


Entende-se como qualidade de segurado a condição atribuída ao cidadão que possua vínculo com o INSS e que faça os recolhimentos previdenciários.


Período de graça consiste num período previsto em lei (art. 15, da Lei 8.213/91) que permite ao segurado passar esse tempo sem efetuar o recolhimento previdenciário, sem que este perca seus direitos junto à Previdência. Há, nestes casos, a chamada manutenção da qualidade de segurado.


O trabalhador que for dispensado de suas atividades adquire automaticamente 12 meses de período de graça, isto é, está livre de efetuar os recolhimentos previdenciários neste período. A previsão do período de graça entrega ao cidadão segurança e tempo hábil de se realocar no mercado de trabalho sem perder seus direitos.


Esse prazo de 12 meses pode ser prorrogado por mais 12 meses para cada uma destas duas hipóteses, podendo ser aumentado para até 36 meses conforme o caso:


se o segurado já tiver recolhido mais de 120 contribuições mensais (mais de 10 anos) consecutivas ou intercaladas, sem interrupção que leve à perda da qualidade de segurado;

se o segurado ficou desempregado e manteve-se na situação de desemprego involuntário.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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