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O que mudou na Pensão por morte para 2021?

  • onliprs
  • 14 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

No dia 29 de dezembro de 2020 foi publicada a Portaria nº 424, que trouxe alterações na regra de pensão por morte a partir de 01/01/2021.


Conforme a portaria, o direito à pensão por morte do cônjuge ou companheiro terminará após os seguintes períodos, de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado:


3 anos: beneficiários com menos de 22 anos de idade;

6 anos: beneficiários entre 22 e 27 anos de idade;

10 anos: beneficiários entre 28 e 30 anos de idade;

15 anos: beneficiários entre 31 e 41 de idade;

20 anos: beneficiários entre 42 e 44 anos de idade;

vitalícia: beneficiários com 45 ou mais anos de idade.


Lembrando que para o cônjuge/companheiro ter direito à pensão por morte pelos períodos citados acima é necessário que o falecido tenha, no mínimo, 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha duração de pelo menos 2 anos da data do óbito.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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