Novidade no Salário-Maternidade para autônoma!
- Luana Bezerra
- 3 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
Alteração na regra beneficia autônomas que possuem menos de 10 meses de contribuição.

Em decisão recente, o STF aprovou uma mudança que permite com que a trabalhadora autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade, em caso de parto, adoção, ou aborto, desde que tenha realizado pelo menos 1 contribuição para o INSS (em geral, no último mês ou que ainda estejam no período de graça). Anteriormente, eram exigidos 10 meses de contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade.
O objetivo da decisão foi equiparar as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas às profissionais contratadas pela CLT (trabalhadoras formais).
Lembrando que o salário-maternidade é um benefício do INSS que permite um afastamento de 120 dias das atividades laborais e pode começar desde 28 dias antes do parto.
Como próximo passo, o INSS deve publicar uma normativa com a alteração na regra e, quem tiver o salário-maternidade negado por falta de carência (regra antiga de 10 contribuições), poderá recorrer da decisão.
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