INSS estende período de antecipação de auxílio por incapacidade temporária
- Luana Bezerra

- 26 de ago. de 2020
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Foi publicada nesta segunda-feira (24/8) a Portaria Conjunta nº 47, que traz novas regras sobre a antecipação de parcelas de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O requerimento da antecipação deverá ser realizado por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’, anexando-se o atestado médico do segurado, o qual será submetido à análise. A norma prevê que a antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido no atestado, limitado a 60 dias (antes eram apenas 30), prorrogável por mais 60 dias.
Como você já viu aqui em nossas redes, o atendimento presencial das Agências da Previdência Social está suspenso em razão da pandemia, com previsão de retorno gradual em 14 de setembro. Após o retorno do atendimento presencial, a portaria estabelece que somente poderá requerer esta antecipação do auxílio, o segurado que residir em município localizado a mais de setenta quilômetros de distância da agência mais próxima em que haja o serviço de agendamento de perícia disponível.


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