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Com o falecimento da mãe, quem pode ficar com o salário-maternidade?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 16 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa segurada por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo deste benefício é garantir a preservação do vínculo familiar nos primeiros meses de vida.


A duração do benefício é limitada a 120 dias, ou enquanto durar o período de internação da mãe ou recém nascido.


O que pouca gente sabe é que, na ausência da mãe, o benefício poderá ser pago ao pai, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, desde que o cônjuge tenha qualidade de segurado no momento do nascimento da criança.


Em resumo, o(a) cônjuge ou companheiro(a) passaria a ocupar o lugar da pessoa falecida, assumindo todas as responsabilidades no cuidado da criança durante os seus primeiros meses de vida, podendo até mesmo, com o recebimento do benefício, se afastar das suas atividades laborais.


O mesmo vale em casos de adoção.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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