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Tem Dores na Coluna? Conheça os possíveis benefícios do INSS.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura

A dor na coluna é um dos principais motivos de concessões de benefícios.

Dores na coluna dá direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC LOAS.

A chamada “dor nas costas” é uma das doenças que mais impede os brasileiros de trabalhar, principalmente nas atividades que precisam de esforço físico ou naquelas em que o trabalhador necessita ficar em pé durante a jornada de trabalho, como por exemplo pedreiro, doméstica e vendedor.


Segundo dados recentes fornecidos pelo INSS, as doenças ortopédicas são as principais causas de incapacitação temporária para o trabalho. A hérnia de disco (CID M51) e a dorsalgia (CID M54) lideram a lista de causas para o Auxílio-Doença, mas existem outras doenças a serem destacadas, como a osteofitose (bico de papagaio), protusão discal, discopatia degenerativa e cervicalgia.


Por isso, se você tem alguma doença ortopédica significativa é possível que tenha direito a algum dos seguintes benefícios:


Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): é um benefício concedido aos segurados que estão incapacitados temporariamente para o trabalho devido à gravidade de sua doença. Para receber esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de documentos médicos, como laudos, exames e prescrições.


Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez): benefício concedido nos casos em que a perícia médica do INSS reconhecer que a incapacidade para o trabalho é definitiva em razão da doença.


Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: benefício concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência.


BPC LOAS: é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência que não conseguem prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família. Neste sentido, há equiparação entre doença e deficiência. Para ter direito a este benefício, a pessoa diagnosticada não precisa ter qualidade de segurado ou ter contribuído ao INSS.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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