Tem DEPRESSÃO? Conheça os benefícios do INSS.
- Luana Bezerra
- 27 de nov. de 2024
- 1 min de leitura
O grau de depressão e impacto na vida laboral são pontos relevantes na análise de direito.

A depressão é um distúrbio do humor, caracterizado pela sensação de tristeza, falta de ânimo, pessimismo, baixa autoestima e desinteresse, sendo que em casos mais graves pode levar ao suicídio.
Infelizmente, a doença pode afetar o convívio com as pessoas e, principalmente, no ambiente de trabalho. Por conta disso, uma pessoa com depressão pode ter direito a benefícios previdenciários, desde que sejam cumpridos os requisitos para cada tipo de benefício.
Entenda cada um deles:
➡️ Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
Esse é um benefício concedido aos segurados que estão incapacitados temporariamente para o trabalho devido à gravidade de sua doença, incluindo a depressão. Para receber esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de documentos médicos, como laudos, exames e prescrições;
➡️ Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)
Esse é um benefício concedido aos segurados quando a gravidade da doença causa incapacidade total e permanente para o trabalho. Também deve ser comprovado por meio de documentos médicos e requer uma avaliação médica criteriosa para determinar a invalidez.
➡️ BPC LOAS
Esse é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência que não conseguem prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família. Neste caso, há equiparação entre doença e deficiência. Para que o requisito de renda seja atendido, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, havendo possibilidade de flexibilização deste critério em alguns casos.
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