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Sofreu um acidente? O INSS pode estar te devendo um benefício.

  • 1 de jun.
  • 1 min de leitura
O Auxílio Acidente é um benefício pago para quem sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença que deixou sequelas permanentes e reduziu sua capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa continue exercendo sua profissão. E o mais importante: o acidente não precisa ter acontecido no trabalho; a sequela não precisa impedir você de trabalhar; e o benefício pode ser recebido junto com o salário.

Muita gente acredita que só tem direito a benefício do INSS quem fica totalmente incapacitado para trabalhar. Mas isso não é verdade.


Existe um benefício chamado Auxílio-Acidente, pago justamente para quem sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença que deixou sequelas permanentes e reduziu sua capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa continue exercendo sua profissão.


E o mais importante:

  • o acidente não precisa ter acontecido no trabalho;

  • a sequela não precisa impedir você de trabalhar;

  • e o benefício pode ser recebido junto com o salário.


Uma lesão no joelho, dores na coluna após um acidente, perda de movimentos, redução de força, sequelas em ombro, braço, mão ou pé, tudo isso pode gerar direito ao benefício. Não precisa ser nada extremo.


O problema é que o INSS não concede de forma automática. Tem que pedir.


Na prática, muita gente continua trabalhando com dor, limitação ou dificuldade para exercer suas atividades, sem saber que poderiam estar recebendo um valor mensal extra todos os meses.


E acreditem: o auxílio-acidente não substitui o salário, por ser indenizatório. Ele é um valor pago “a mais”, somado ao valor que você recebe de salário. Ou seja, você pode receber esse valor todos os meses sem precisar parar de trabalhar.


Triste é deixar de receber por meses e anos por não saber que tinha esse direito.


Se você sofreu um acidente ou ficou com alguma sequela, vale a pena analisar sua situação. Às vezes, aquilo que parece “normal” no dia a dia pode ser exatamente o que garante o seu direito ao benefício.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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