Será que vale a pena se aposentar mais cedo?
- Luana Bezerra
- 20 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Muitas vezes não. Entenda.

Existem alguns casos, quando a pessoa começou a trabalhar bem cedo, em que é possível se aposentar ainda na casa dos 50 anos, porém nem sempre essa será a melhor opção.
Antes da reforma da previdência, era mais fácil se aposentar antes dos 60 anos, uma vez que existia a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesta regra, não havia o requisito de idade mínima, entretanto o INSS aplicava o “fator previdenciário”, que reduzia o valor da aposentadoria do segurado. Quanto mais jovem, maior era a redução no valor da aposentadoria.
Com a reforma da previdência em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, tendo sido criadas algumas regras de transição. Uma dessas regras até permite que homens e mulheres possam se aposentar sem o requisito de idade mínima, desde que cumprido um “pedágio” de tempo de contribuição, porém também tem incidência de fator previdenciário como redutor do valor da aposentadoria.
Em resumo, as aposentadorias concedidas mais cedo muitas vezes podem ter um valor de benefício muito menor devido aos redutores. Por isso, em diversos casos é vantajoso continuar trabalhando por um pouco mais de tempo aguardando para se aposentar em uma regra mais vantajosa. Lembre-se que a expectativa de vida do brasileiro está chegando próxima aos 80 anos e, com isso, pequenas diferenças no valor da aposentadoria podem resultar em um grande montante a longo prazo.
Por exemplo, imagine se aposentar um pouco mais tarde e ganhar R$ 600,00 a mais do que na primeira regra disponível. A cada ano serão R$ 7.800,00 de diferença entre as aposentadorias. Em 10 anos, o aposentado receberá a mais um montante de R$ 78.000,00. Nada mal, hein?
Por isso, antes de tomar qualquer ação, não deixe de conversar com um especialista de sua confiança para saber o que é melhor para você. #aposentadoria #aposentadorias #aposentadoriaporidade #aposentadoriaportempodecontribuição #planejamentoprevidenciario #planejamentoprevidenciário #advogadoprevidenciário #escritoriodeadvocacia
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