Segurados podem acelerar a concessão de benefício por meio de análise de documentos médicos!
- Luana Bezerra

- 8 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
Benefícios podem ser concedidos sem perícia por até 180 dias.

O INSS, por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, simplificou as regras para a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo Auxílio-Doença). O objetivo principal desta medida foi reduzir o tempo de espera no agendamento das perícias médicas nas agências.
Conheça os principais pontos da medida:
📄 A concessão do benefício será realizada por meio da análise dos documentos médicos anexados no Meu INSS, sem a necessidade de perícia médica.
📌 O cidadão deverá apresentar atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:
I - nome completo;
II - data de emissão (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
III - diagnóstico por extenso ou CID;
IV - assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica
V - identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe, ou carimbo;
VI - a data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII - prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
📌 A partir de agora, o prazo limite para a concessão neste formato passa a ser de no máximo 180 dias (somadas todas as concessões).
📌 O segurado que estiver recebendo o benefício por incapacidade temporária poderá solicitar a prorrogação do benefício por meio de documentos, sem passar por perícia médica, quantas vezes forem necessárias até o prazo máximo de 180 dias.
📌 O segurado que tiver perícia presencial agendada poderá optar pelo procedimento de análise documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento, desde que a data do agendamento seja superior a 30 dias da data do requerimento do procedimento documental.
📌 Agora, o benefício por incapacidade de natureza acidentária também poderá ser concedido por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
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