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Saiba como está funcionando a Prova de Vida!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 26 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Nas eleições de 2024, o voto não valerá como prova de vida.

O voto nas eleições de 2024 NÃO será considerado como prova de vida em 2024.

A partir de 2022, com a publicação da Portaria Nº 1.408, a responsabilidade pela realização da prova de vida passou a ser do INSS. Desde então, os segurados não precisam mais se deslocar da própria residência.


O INSS vem realizando proativamente o cruzamento de informações, utilizando como base as fontes de dados do governo, para confirmar se nos 10 meses posteriores ao último aniversário do beneficiário houve alguma movimentação que comprove que ele esteja vivo.


Nos casos de dificuldade no cruzamento de dados, o beneficiário é notificado pelo INSS para realizar a prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.


Excepcionalmente, quando há a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deve oferecer ao beneficiário meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios.


Nesse contexto, o voto nas eleições de 2024 deveria valer como prova de vida, mas a integração entre TSE e INSS ainda não foi implementada. Assim, o voto NÃO será considerado como prova de vida em 2024.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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