Rasurou ou Perdeu a sua Carteira de Trabalho? Saiba como fica a sua aposentadoria.
- Luana Bezerra

- 17 de nov.
- 1 min de leitura
Nem tudo está perdido.

Sem dúvida, rasurar ou perder a Carteira de Trabalho é muito perigoso para a sua aposentadoria. Afinal, na CTPS está a vida profissional do trabalhador, é o principal meio de comprovar o tempo de trabalho e, consequentemente, o tempo de contribuição do segurado. Como sabemos, nem sempre as informações previdenciárias estão devidamente registradas junto às bases de dados do INSS.
Quando isso ocorre, ou até mesmo nas vezes em que há vínculos empregatícios sem o devido registro na CTPS, saiba que ainda assim é possível comprovar o tempo de contribuição de outras formas.
A seguir, com o objetivo de não prejudicar a aposentadoria, listamos alguns documentos que podem ser utilizados para comprovar vínculo empregatício ou tempo de contribuição.
Contrato individual de trabalho;
Termo de rescisão de contrato;
Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período;
Contracheques da época trabalhada;
Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
Qualquer documento emitido na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão.
Fotografias da época;
Recibos com carimbo da época.
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Mas não se prenda somente a esses documentos, pois há diversos outros que também podem servir de início de prova material. Por isso, é importante nunca descartar documentos contemporâneos à época dos fatos.
Além disso, havendo alguma prova documental inicial, é possível comprovar o restante dos fatos por testemunhas e ter reconhecido o período de trabalho que não consta na sua CTPS.


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