Conheça quem tem direito à Pensão por Morte!
- Luana Bezerra

- 4 de abr.
- 1 min de leitura
Há uma hierarquia de possíveis dependentes. Entenda.

Para que o dependente do falecido tenha direito a receber a pensão por morte, o trabalhador/segurado, na data do óbito, deverá:
ter qualidade de segurado,
ou já estar recebendo algum benefício,
ou ter direito a algum benefício antes mesmo de falecer.
Cumpridos os requisitos, o dependente terá direito ao benefício.
Para fins de pensão por morte, o INSS classifica os dependentes em 3 classes de prioridade.
Cônjuge, companheiro(a) em união estável, os filhos e equiparados de até 21 anos de idade (salvo casos de invalidez ou deficiência), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia ou dependia economicamente;
Os pais, desde que comprovem dependência econômica;
Os irmãos não emancipados de até 21 anos de idade (salvo casos de invalidez ou deficiência), desde que comprovem dependência econômica.
A existência de dependentes em uma das classes exclui o direito aos dependentes das próximas classes. Ou seja, a existência de dependentes na classe 1, exclui o direito dos dependentes das classes 2 e 3.
A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada.
O enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.


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