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Conheça quem tem direito à Pensão por Morte!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 4 de abr.
  • 1 min de leitura

Há uma hierarquia de possíveis dependentes. Entenda.

Cônjuge, companheiro, filhos, enteados, menor tutelado e sob guarda tem direito à pensão por morte

Para que o dependente do falecido tenha direito a receber a pensão por morte, o trabalhador/segurado, na data do óbito, deverá:

  • ter qualidade de segurado,

  • ou já estar recebendo algum benefício,

  • ou ter direito a algum benefício antes mesmo de falecer.


Cumpridos os requisitos, o dependente terá direito ao benefício.


Para fins de pensão por morte, o INSS classifica os dependentes em 3 classes de prioridade.

  1. Cônjuge, companheiro(a) em união estável, os filhos e equiparados de até 21 anos de idade (salvo casos de invalidez ou deficiência), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia ou dependia economicamente;

  2. Os pais, desde que comprovem dependência econômica;

  3. Os irmãos não emancipados de até 21 anos de idade (salvo casos de invalidez ou deficiência), desde que comprovem dependência econômica.


A existência de dependentes em uma das classes exclui o direito aos dependentes das próximas classes. Ou seja, a existência de dependentes na classe 1, exclui o direito dos dependentes das classes 2 e 3.


A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada.


O enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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