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Quem tem direito à Pensão por Morte?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 8 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Existe uma hierarquia de possíveis dependentes.

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Para que o dependente do falecido tenha direito a receber a pensão por morte, o trabalhador/segurado deverá, na data do óbito, ter qualidade de segurado, ou já estar recebendo algum benefício, ou ter direito a algum benefício antes mesmo de falecer.


Cumpridos os requisitos, o dependente poderá encaminhar o pedido do benefício.


Mas daí vem aquela dúvida: quem tem direito a receber a pensão por morte do INSS?


Para fins de pensão por morte, o INSS classifica os dependentes em 3 classes de prioridade.


1️⃣ Cônjuge, companheiro(a) em união estável, os filhos e equiparados de até 21 anos de idade (salvo casos de invalidez ou deficiência), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia ou dependia economicamente;

2️⃣ Os pais, desde que comprovem dependência econômica;

3️⃣ Os irmãos não emancipados de até 21 anos de idade (salvo casos de invalidez ou deficiência), desde que comprovem dependência econômica.


A existência de dependentes em uma das classes exclui o direito aos dependentes das próximas classes. Ou seja, a existência de dependentes na classe 1, exclui o direito dos dependentes das classes 2 e 3.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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