Quem tem direito à Pensão por Morte?
- Luana Bezerra
- 8 de set. de 2021
- 1 min de leitura
Existe uma hierarquia de possíveis dependentes.

Para que o dependente do falecido tenha direito a receber a pensão por morte, o trabalhador/segurado deverá, na data do óbito, ter qualidade de segurado, ou já estar recebendo algum benefício, ou ter direito a algum benefício antes mesmo de falecer.
Cumpridos os requisitos, o dependente poderá encaminhar o pedido do benefício.
Mas daí vem aquela dúvida: quem tem direito a receber a pensão por morte do INSS?
Para fins de pensão por morte, o INSS classifica os dependentes em 3 classes de prioridade.
1️⃣ Cônjuge, companheiro(a) em união estável, os filhos e equiparados de até 21 anos de idade (salvo casos de invalidez ou deficiência), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia ou dependia economicamente;
2️⃣ Os pais, desde que comprovem dependência econômica;
3️⃣ Os irmãos não emancipados de até 21 anos de idade (salvo casos de invalidez ou deficiência), desde que comprovem dependência econômica.
A existência de dependentes em uma das classes exclui o direito aos dependentes das próximas classes. Ou seja, a existência de dependentes na classe 1, exclui o direito dos dependentes das classes 2 e 3.
Comentários