Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
- Luana Bezerra
- 11 de jul. de 2022
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Todo o segurado que ficou com sequelas.

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos segurados que sofreram um acidente ou apresentaram alguma doença ocupacional que resultou em sequelas que diminuíram a sua capacidade para o trabalho.
O acidente ou doença pode ser de qualquer natureza (seja do trabalho ou não).
As sequelas devem ser permanentes e reduzir a capacidade para o trabalho.
Tem direito ao benefício o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
O segurado só precisa ter qualidade de segurado na época do acidente (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça).
O benefício é pago mensalmente, inclusive com 13º salário.
O benefício é pago até o óbito do segurado, ou concessão de aposentadoria, ou se sua capacidade para o trabalho não estiver mais reduzida (depende de perícia).
Como este benefício tem caráter indenizatório, a pessoa pode continuar trabalhando.
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