Quem casou com separação de bens perde direito à pensão por morte?
- Luana Bezerra
- 3 de fev. de 2021
- 1 min de leitura

O regime de bens é muito importante no momento do divórcio ou da divisão de herança.
Mas, para o benefício de pensão por morte, como não há citação sobre a comunhão de bens nas normas que regem a previdência, não interfere em nada. Assim, a resposta para a dúvida é NÃO, o dependente não perderá o direito à pensão por morte. Ele poderá requerer normalmente o benefício. 👍🏼
Aproveito para lembrar quem tem direito à pensão por morte:
Cônjuge, companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
Os filhos e equiparados de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, tem direito a vida toda);
Os pais, desde que comprovem dependência econômica;
Os irmãos não emancipados de até 21 anos de idade, desde que comprovem dependência econômica, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, tem direito a vida toda).
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