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Quem casou com separação de bens perde direito à pensão por morte?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 3 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura


O regime de bens é muito importante no momento do divórcio ou da divisão de herança.


Mas, para o benefício de pensão por morte, como não há citação sobre a comunhão de bens nas normas que regem a previdência, não interfere em nada. Assim, a resposta para a dúvida é NÃO, o dependente não perderá o direito à pensão por morte. Ele poderá requerer normalmente o benefício. 👍🏼


Aproveito para lembrar quem tem direito à pensão por morte:

  • Cônjuge, companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;

  • Os filhos e equiparados de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, tem direito a vida toda);

  • Os pais, desde que comprovem dependência econômica;

  • Os irmãos não emancipados de até 21 anos de idade, desde que comprovem dependência econômica, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, tem direito a vida toda).

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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