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Pretende se aposentar em 2022? Fique atento às mudanças nas regras!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 18 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Saiba se você atende às novas exigências.

Com a chegada de 2022 vieram também algumas alterações nas regras de transição das aposentadorias. A seguir, vamos falar sobre duas dessas mudanças.


Aumento da pontuação


Neste ano, houve um aumento na pontuação para a regra de transição de pontos. A partir de agora, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • No caso das mulheres, 30 anos de tempo de contribuição + 89 pontos;

  • No caso dos homens, 35 anos de tempo de contribuição + 99 pontos.

Para quem não sabe, essa pontuação consiste na soma entre idade e tempo de contribuição.


Acréscimo de idade


A outra mudança é que, a partir de 2022, a idade mínima de contribuição para se aposentar na regra de transição de idade mínima progressiva passa a ser de 57 anos e 6 meses para as mulheres e 62 anos e 6 meses para os homens.


Além disso, homens devem ter 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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