Perdi o emprego. Ainda posso pedir um benefício do INSS?
- Luana Bezerra
- 15 de jul.
- 1 min de leitura
Sim, você ainda pode ter direito a algum benefício e não sabe.

Um dos requisitos para ter direito aos benefícios do INSS é a qualidade de segurado. Ela nada mais é do que a condição atribuída a todo cidadão que possua vínculo com o INSS e que faça os recolhimentos previdenciários periodicamente.
Têm qualidade de segurado: empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.
A perda da qualidade de segurado faz com que a pessoa não tenha mais direito aos benefícios previdenciários, como por exemplo Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Acidente e Pensão por Morte.
Em geral, um trabalhador mantém a qualidade de segurado por 12 meses após o término das contribuições ou do vínculo de emprego, conhecido como período de graça.
Este período pode ser prorrogado em cada uma das duas hipóteses abaixo:
➕ Soma-se mais 12 meses à prorrogação da qualidade de segurado, se o segurado já tiver recolhido mais de 120 contribuições mensais (mais de 10 anos) consecutivas ou intercaladas, sem interrupção que leve à perda da qualidade de segurado;
➕ Soma-se mais 12 meses à prorrogação da qualidade de segurado, se o segurado ficou desempregado e manteve-se na situação de desemprego involuntário (sem justa causa ou pedido de demissão).
Então, em resumo, o segurado pode manter a qualidade de segurado por até 36 meses após parar de contribuir ou ser demitido, dependendo do caso, e durante todo esse período poderá entrar com pedido de benefício junto ao INSS.
Atenção! O cidadão que estiver em gozo de benefício por incapacidade temporária ou permanente manterá a qualidade de segurado enquanto durar o benefício.
#aposentadoria #aposentadorias #beneficioporincapacidade #auxiliodoenca #pensaopormorte #aposentadoriaporinvalidez #inss
Comentários