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Perdi o emprego. Ainda posso pedir um benefício do INSS?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 15 de jul.
  • 1 min de leitura

Sim, você ainda pode ter direito a algum benefício e não sabe.

desempregado pode solicitar benefício do inss

Um dos requisitos para ter direito aos benefícios do INSS é a qualidade de segurado. Ela nada mais é do que a condição atribuída a todo cidadão que possua vínculo com o INSS e que faça os recolhimentos previdenciários periodicamente.


Têm qualidade de segurado: empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.


A perda da qualidade de segurado faz com que a pessoa não tenha mais direito aos benefícios previdenciários, como por exemplo Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Acidente e Pensão por Morte.


Em geral, um trabalhador mantém a qualidade de segurado por 12 meses após o término das contribuições ou do vínculo de emprego, conhecido como período de graça.


Este período pode ser prorrogado em cada uma das duas hipóteses abaixo:


➕ Soma-se mais 12 meses à prorrogação da qualidade de segurado, se o segurado já tiver recolhido mais de 120 contribuições mensais (mais de 10 anos) consecutivas ou intercaladas, sem interrupção que leve à perda da qualidade de segurado;


➕ Soma-se mais 12 meses à prorrogação da qualidade de segurado, se o segurado ficou desempregado e manteve-se na situação de desemprego involuntário (sem justa causa ou pedido de demissão).


Então, em resumo, o segurado pode manter a qualidade de segurado por até 36 meses após parar de contribuir ou ser demitido, dependendo do caso, e durante todo esse período poderá entrar com pedido de benefício junto ao INSS.


Atenção! O cidadão que estiver em gozo de benefício por incapacidade temporária ou permanente manterá a qualidade de segurado enquanto durar o benefício.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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