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Perdi o emprego. Será que ainda tenho qualidade de segurado?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 29 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Você ainda pode ter direito a algum benefício e não sabe.

A qualidade de segurado nada mais é do que a condição atribuída a todo cidadão que possua vínculo com o INSS e que faça os recolhimentos previdenciários periodicamente. Têm qualidade de segurado: empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.


A perda da qualidade de segurado faz com que a pessoa não tenha mais direito aos benefícios previdenciários do INSS, como por exemplo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte.


Em geral, um trabalhador mantém a qualidade de segurado por 12 meses após o término das contribuições ou vínculo de emprego. Este período pode ser prorrogado por mais 12 meses para cada uma das duas hipóteses abaixo:

  • Se o segurado já tiver recolhido mais de 120 contribuições mensais (mais de 10 anos) consecutivas ou intercaladas, sem interrupção que leve à perda da qualidade de segurado;

  • Se o segurado ficou desempregado e manteve-se na situação de desemprego involuntário.

Em resumo, o segurado pode ficar com qualidade de segurado até 36 meses após parar de contribuir ou ser demitido, dependendo do caso.


Atenção! O cidadão que estiver em gozo de benefício por incapacidade temporária ou permanente manterá a qualidade de segurado enquanto durar o benefício.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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