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Novas regras para concessão do BPC LOAS!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 3 de fev.
  • 1 min de leitura

Conheça as mudanças trazidas pela publicação da Lei nº 15.007/2024.

Lei altera as regras para concessão do BPC LOAS

CADASTRO BIOMÉTRICO


O cadastro biométrico tornou-se requisito obrigatório para a concessão, manutenção e renovação de benefícios, com exceção de pessoas residentes em localidades de difícil acesso, ou com dificuldades de deslocamento. Na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.


ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO


Em caso de falta de atualização do CadÚnico no prazo de 24 meses, o beneficiário deverá ser notificado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, prorrogáveis 1 (uma) vez, por igual período, antes de ter o seu benefício suspenso.


GRUPO FAMILIAR


Famílias compostas por 1 só pessoa ou por indivíduos que residem sem parentes devem ter a inscrição ou a atualização do CadÚnico realizada em sua própria residência. Em localidades de difícil acesso ou por conta de problemas de saúde, a atualização na própria residência não poderá ser exigida, principalmente quando puder ser realizada por meios tecnológicos.


CRUZAMENTO DE DADOS


Os dados do CadÚnico serão confrontados com informações socioeconômica e territorial da família em bases de dados do poder público.


AVALIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


A concessão do benefício dependerá de avaliação médica e social pelo INSS e o registro do código CID, garantida a preservação do sigilo, é obrigatório.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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