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Novas regras do BPC LOAS já estão valendo!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 30 de jun.
  • 1 min de leitura

Entenda as principais mudanças.


As regras para concessão do BPC LOAS foram alteradas

Com a recente publicação do Decreto nº 6.214, muitas regras envolvendo o BPC LOAS sofreram alterações.


Conheça as principais delas:


➡️ O cálculo da renda familiar passa a computar rendimentos de irmãos e enteados solteiros, menores tutelados, madrasta e padrasto, desde que vivam sob o mesmo teto.


➡️ O critério de renda per capita familiar deve ser menor ou igual a 1/4 do salário-mínimo.


➡️ O cálculo passa a considerar, de modo amplo e subjetivo, todos os rendimentos mensais brutos da família.


➡️ Passam a fazer parte do cálculo da renda mensal bruta: Benefícios assistenciais eventuais e temporários, Programas sociais de transferência de renda (por exemplo, Bolsa Família).


➡️ A partir de agora, considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos (o que já ocorria na prática).


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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