Mudança na forma de pagamento das perícias judiciais.
- Luana Bezerra
- 12 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
Fique atento!

No dia 04-05-22 foi sancionada a lei que determina que o pagamento das perícias judiciais para concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral fica à cargo daquele que PERDER a ação.
Entretanto, a antecipação do pagamento da perícia será feito pelo INSS, exceto nos casos em que o autor da ação (cidadão) dispuser de condição financeira suficiente para arcar com os custos da perícia médica.
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