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Mudança na forma de pagamento das perícias judiciais.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 12 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Fique atento!

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No dia 04-05-22 foi sancionada a lei que determina que o pagamento das perícias judiciais para concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral fica à cargo daquele que PERDER a ação.


Entretanto, a antecipação do pagamento da perícia será feito pelo INSS, exceto nos casos em que o autor da ação (cidadão) dispuser de condição financeira suficiente para arcar com os custos da perícia médica.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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