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Morador de rua pode receber BPC LOAS?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 22 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Sim, e essa é uma forma de reduzir as desigualdades sociais e a pobreza.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que propõe-se a garantir um salário mínimo por mês para pessoas que não possuem recursos financeiros para prover sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família.


Tem direito ao benefício os idosos, com 65 anos ou mais, ou pessoas diagnosticadas com alguma deficiência.


O primeiro passo, antes de requerer o benefício, é que a pessoa faça a inscrição no CadÚnico.


Mas como ficam as pessoas em situação de rua?


Os moradores de rua também têm direito ao benefício, desde que cumpridos todos os requisitos. Nestes casos, para fins de referência, deve ser adotado o endereço do serviço de rede socioassistencial pelo qual esteja sendo acompanhado, ou, na falta deste, de pessoas com as quais a pessoa em situação de rua mantém relação de proximidade.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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