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MEI não precisa se aposentar somente por idade!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 14 de mar.
  • 1 min de leitura

Conheça o recolhimento complementar.

MEI não precisa se aposentar somente por idade

Em regra, a contribuição padrão de 5% realizada pelo microempreendedor só dá direito a Aposentadoria por Idade no valor de um salário-mínimo. Os requisitos são: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres.


Entretanto, há como ter direito a outras formas de aposentadoria: por meio da complementação de 15% em todos os meses.


Se o trabalhador fizer um recolhimento complementar de 15% através da guia de complementação, além dos 5% mensalmente recolhidos via DAS, é possível que se aposente por outras regras de aposentadorias, como por Tempo de Contribuição, por Pontos, pelas Regras de Transição.


A complementação fica ainda mais atrativa nos casos em que o trabalhador já tem contribuições antes de abrir o MEI (como CLT ou facultativo, por exemplo). As contribuições anteriores à abertura da MEI somadas às complementações podem aumentar significativamente o valor da aposentadoria ou, ainda, antecipar a data de concessão.


Na hipótese da complementação, ao realizar a contribuição de 20% (5% + 15%), ela poderá ser feita no valor do salário-mínimo até o teto da Previdência.


Mas, antes de qualquer ação, sugerimos que analise junto ao advogado de sua confiança se valerá a pena fazer a complementação.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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