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Lei concede indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 1 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

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A Lei 14.128/21, publicada no dia 26/03, concede uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde que ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho em virtude da covid-19.


Pela lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório, condutores de ambulâncias e outros que atuam na área, além dos trabalhadores dos necrotérios e coveiros.


Em caso de óbito do profissional, a lei também concede benefício ao cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários. Neste caso, além de uma indenização de R$ 50 mil pela morte do profissional, serão devidos a cada dependente mais R$ 10 mil por ano que faltar até que o menor atinja 21 anos. Aos que estiverem cursando faculdade, terão a indenização estendida até completarem 24 anos.


Importante! A presença de comorbidades não afasta o direito à indenização.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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