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INSS poderá conceder Auxílio-Doença sem perícia médica presencial.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 30 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Novidade deve agilizar os atendimentos e reduzir a fila de espera!

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Com a publicação de nova Portaria Conjunta (dia 28/07), o INSS poderá conceder benefício por incapacidade temporária por meio da análise de documentos, sem a necessidade de Perícia Médica Federal.


A concessão do benefício será realizada por meio de análise documental quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 (trinta) dias.


O benefício por incapacidade de natureza acidentária não poderá ser concedido neste formato.


O cidadão deverá apresentar atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:

I - nome completo;

II - data de emissão, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;

III - informações sobre a doença ou CID;

IV - assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; e

V - a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;


Os benefícios concedidos no formato desta portaria não poderão ter a soma de duração superior a 90 (noventa) dias.


O requerente que tiver perícia agendada poderá optar pelo procedimento de análise documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento.


Esta portaria terá vigência por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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