INSS poderá conceder Auxílio-Doença sem perícia médica presencial.
- Luana Bezerra
- 30 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Novidade deve agilizar os atendimentos e reduzir a fila de espera!

Com a publicação de nova Portaria Conjunta (dia 28/07), o INSS poderá conceder benefício por incapacidade temporária por meio da análise de documentos, sem a necessidade de Perícia Médica Federal.
A concessão do benefício será realizada por meio de análise documental quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 (trinta) dias.
O benefício por incapacidade de natureza acidentária não poderá ser concedido neste formato.
O cidadão deverá apresentar atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:
I - nome completo;
II - data de emissão, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;
III - informações sobre a doença ou CID;
IV - assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; e
V - a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
Os benefícios concedidos no formato desta portaria não poderão ter a soma de duração superior a 90 (noventa) dias.
O requerente que tiver perícia agendada poderá optar pelo procedimento de análise documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento.
Esta portaria terá vigência por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.
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