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INSS e Depressão: muitas pessoas não conhecem esses direitos.

27 de mai.
2 min de leitura

A depressão pode garantir benefícios do INSS, mas muita gente ainda não sabe disso.


Pessoas com depressão podem ter direito ao Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária), Aposentadoria por Incapacidade Permanente e BPC LOAS.

A depressão vai muito além de momentos de tristeza. Trata-se de uma doença séria, que pode causar desânimo intenso, perda de interesse pela vida, alterações no sono, dificuldade de concentração e até incapacidade para trabalhar e conviver socialmente.


Em casos mais graves, a doença pode impactar diretamente a vida profissional e impedir que a pessoa consiga manter sua rotina de trabalho. E é justamente nesse momento que entram os direitos previdenciários.


Dependendo da gravidade da doença e do impacto causado na capacidade laboral, a pessoa com depressão pode ter direito a benefícios do INSS, desde que preenchidos os requisitos legais e apresentada documentação médica adequada.


✅ Quando a incapacidade é temporária, pode existir direito ao Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária).


✅ Em casos mais extremos, quando a doença se torna permanente e impede o retorno ao trabalho, pode ser possível a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.


✅ Já nos casos de vulnerabilidade social e baixa renda, a depressão também pode permitir o acesso ao BPC LOAS, especialmente quando a condição compromete a autonomia e a participação da pessoa na sociedade. Neste caso, não é necessário ter ou estar contribuindo para o INSS.


Um ponto importante: o simples diagnóstico de depressão não garante automaticamente o benefício. O INSS irá analisar documentos médicos, laudos, receitas, histórico de tratamento, acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e, principalmente, o quanto a doença interfere na capacidade de trabalhar.


Muitas pessoas deixam de buscar seus direitos por medo, preconceito ou falta de informação. Saúde mental também é assunto sério e merece cuidado, tratamento e proteção social.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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