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Fibromialgia dá direito a benefício do INSS?

  • onliprs
  • 10 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de dez. de 2020


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De acordo com a definição da Sociedade Brasileira de Reumatologia “A síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com DOR NO CORPO TODO, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. O sintoma mais importante da fibromialgia é a DOR DIFUSA PELO CORPO. Habitualmente, o paciente tem dificuldade de definir quando começou a dor, se ela começou de maneira localizada que depois se generalizou ou que já começou no corpo todo”.

Como já falamos outras vezes, a concessão dos benefícios previdenciários deve atender a requisitos legais, essencialmente: (1) a QUALIDADE DE SEGURADO ao tempo de início da INCAPACIDADE, (2) a CARÊNCIA de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas em lei, e (3) existência de INCAPACIDADE impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no Regime Geral de Previdência, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, conforme exceção prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social.

 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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