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Dona(o) de casa que está incapaz também tem direito ao Auxílio-Doença!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 21 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

A atividade desempenhada na própria residência é equivalente à realizada pelos demais trabalhadores domésticos.

Dona(o) de casa que está incapaz também tem direito ao Auxílio-Doença.

Primeiro, precisamos reforçar o conceito de que o Auxílio-Doença é um benefício do INSS destinado às pessoas que, por motivo de doença, estão incapacitadas para o exercício de sua atividade habitual e que atendam aos requisitos de qualidade de segurado e carência.


Dito isso, a(o) dona(o) de casa que contribui regularmente para o INSS e está com uma doença que a incapacita de exercer as atividades comuns do trabalho doméstico em sua própria residência tem direito ao Auxílio-Doença.


Isso ocorre porque as atividades desempenhadas na própria residência não são diferentes das funções dos demais trabalhadores domésticos. Não há como uma pessoa faxinar uma casa com problemas sérios de saúde na região do tronco e dos membros superiores, por exemplo. Há decisões dos tribunais que reforçam a ideia de que o trabalho de dona de casa não se limita a atividades leves ou de menor esforço físico. Para realizar as atividades de dona de casa, a segurada necessita de sua plena capacidade.


É importante dizer que para que o benefício seja mantido, a dona de casa vai precisar passar por avaliações periódicas com o perito no INSS para verificar que a incapacidade para o trabalho doméstico continua presente. Logo, se verificarem que houve recuperação e com isso, a incapacidade foi cessada, o benefício será cessado.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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