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Conheça as diferenças entre Auxílio-Doença e BPC LOAS Deficiente.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 23 de set.
  • 2 min de leitura
Conheça as principais diferenças entre Auxílio-Doença e BPC LOAS Deficiente

Esses dois benefícios costumam gerar muitas dúvidas, mas são bem diferentes. Por isso, com intuito de ajudar, listamos as principais distinções entre eles:


AUXÍLIO-DOENÇA


  • É um benefício previdenciário destinado ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho. O foco está em analisar a relação entre a doença e o grau de incapacidade que ela exerce na atividade profissional do segurado.

  • Para ter direito ao benefício, o requerente deve possuir qualidade de segurado e carência, ou seja, precisa obrigatoriamente ter realizado contribuições ao INSS.

  • A duração do benefício é definida na perícia médica, sendo renovada ou não a cada nova perícia.

  • O valor do benefício é calculado com base no valor das contribuições realizadas.

  • Há parcela de 13º.

  • Deixa direito aos dependentes em caso de morte.


BPC LOAS DEFICIENTE


  • É um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer idade que não conseguem prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família. O foco está em analisar o quanto a deficiência interfere na participação plena e efetiva dela na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.

  • Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (este critério pode ser relativizado judicialmente).

  • Para ter direito ao benefício, o requerente NÃO precisa estar contribuindo ou ter contribuído para o INSS.

  • A duração do benefício é variável, sendo mantido enquanto os requisitos estiverem presentes. Um exemplo que causa a suspensão é a falta de atualização periódica do CadÚnico.

  • O valor do benefício é de um salário-mínimo.

  • NÃO há parcela de 13º.

  • NÃO deixa direito aos dependentes em caso de morte.


Com base nas informações compartilhadas, você já sabe em qual tipo de benefício se encaixa?


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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