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Diagnosticado com Esclerose Múltipla? Veja possíveis direitos previdenciários.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 25 de ago.
  • 2 min de leitura

Conheça os direitos da pessoa diagnosticada.

Veja possíveis direito previdenciários da pessoa diagnosticada com esclerose múltipla.

A Esclerose Múltipla (EM) é caracterizada por ser uma doença neurológica, crônica e autoimune que acontece devido a uma inflamação da mielina e por isso, as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, provocando lesões cerebrais e medulares.


Os sintomas variam, mas incluem fadiga excessiva, fraqueza muscular, problemas de visão, incontinência urinária, alterações no equilíbrio e da coordenação. O diagnóstico rápido e o tratamento com medicamentos e reabilitação são essenciais para desacelerar a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida, embora a doença não tenha cura.


Em relação à previdência social, visando garantir uma vida mais confortável e justa, a pessoa diagnosticada com EM poderá ter direito aos seguintes benefícios pelo INSS:


Auxílio-Doença: é destinado aos segurados que possuem incapacidade temporária para suas atividades de trabalho por mais de 15 dias. Necessário ter qualidade de segurado e passar por avaliação médica (documental ou presencial) para que o benefício seja concedido.


Aposentadoria por Invalidez: é o benefício concedido nos casos em que a perícia médica do INSS reconhecer que a incapacidade para o trabalho é definitiva em razão da doença.


BPC LOAS Deficiente: é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência que fazem parte de uma família de baixa renda e encontram-se em situação de vulnerabilidade. Para ter direito a este benefício, a pessoa diagnosticada não precisa ter qualidade de segurado ou ter contribuído ao INSS.


Auxílio-Acompanhante (Adicional de 25%): este benefício é concedido ao aposentado por invalidez que precisar de assistência permanente de terceiros.


Fique atento! A pessoa com Esclerose Múltipla possui isenção de carência, ou seja, não precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição para o INSS para ter direito ao benefício.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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