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Dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público. Saiba mais sobre sua aposentadoria.

  • onliprs
  • 28 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

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Dia 28 de outubro é o dia do Servidor Público! Importante profissão para o desenvolvimento da sociedade.

A reforma da previdência trouxe mudanças significativas também nas regras e na forma de calcular os benefícios de aposentadoria dos servidores públicos federais. Confira algumas das novas regras a seguir.

APOSENTADORIA POR IDADE

Com as mudanças, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos e os homens aos 65. O tempo de contribuição para ambos os sexos passou a ser de pelo menos 25 anos, sendo 10 deles em cargos públicos e os últimos 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

VALOR DO BENEFÍCIO

Se desejarem receber 100% da média salarial, mulheres e homens devem contribuir por 35 e 40 anos, respectivamente, não podendo o benefício ultrapassar o valor do teto do INSS. Para aqueles que ingressaram no serviço público até 2003 e cumprirem uma das regras de transição podem se aposentar com integralidade e paridade de salário, com base no direito adquirido.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

É um mecanismo que beneficia servidores públicos que estão próximos de sua aposentadoria.

- Sistema de Pontos

Regra que soma a idade com o tempo de contribuição do servidor. Em 2020, essa soma deve ser de pelo menos 87 para mulheres e 97 para homens. A pontuação necessária para o gatilho sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos em 2033, assim como a idade mínima, que atualmente está em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens).

- Pedágio 100%

O servidor que optar por esta modalidade terá que trabalhar o dobro do tempo que faltava para chegar ao requisito de tempo de contribuição (30 para mulheres e 35 anos para homens), desde que cumpridas as idades mínimas de 57 anos (mulheres) e 60 (homens).

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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