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Dia 03 de dezembro, Dia internacional do Deficiente Físico.

  • onliprs
  • 3 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de dez. de 2020

Hoje é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

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A data, além de reforçar a importância da discussão de propostas e políticas públicas que visam a inclusão social dessas pessoas de forma igualitária, celebra as conquistas obtidas com muita luta.

Desta maneira, aproveito para falar um pouco sobre os diferenciais dos requisitos para uma aposentadoria da pessoa com deficiência.

➡ Na aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício será concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave. Considerando o grau, o tempo de contribuição divide-se em:

🔻No caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;

🔻No caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;

🔻No caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

➡ Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

➡ Além destas modalidades, caso a pessoa com deficiência não tenha contribuído para a previdência, existe a possibilidade do benefício assistencial BPC LOAS, quando preenchidos os requisitos.

 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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