Dia 03 de dezembro, Dia internacional do Deficiente Físico.
- onliprs
- 3 de dez. de 2020
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Atualizado: 14 de dez. de 2020
Hoje é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

A data, além de reforçar a importância da discussão de propostas e políticas públicas que visam a inclusão social dessas pessoas de forma igualitária, celebra as conquistas obtidas com muita luta.
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Desta maneira, aproveito para falar um pouco sobre os diferenciais dos requisitos para uma aposentadoria da pessoa com deficiência.
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➡ Na aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício será concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave. Considerando o grau, o tempo de contribuição divide-se em:
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🔻No caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
🔻No caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
🔻No caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
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➡ Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
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➡ Além destas modalidades, caso a pessoa com deficiência não tenha contribuído para a previdência, existe a possibilidade do benefício assistencial BPC LOAS, quando preenchidos os requisitos.
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