Crianças impactadas pelo Zika Vírus tem direito a indenização de 60 mil!
- Luana Bezerra
- há 6 dias
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A Portaria Conjunta MPS/MS/INSS nº 53, publicada em 19 de maio de 2025, estabelece diretrizes para o requerimento de apoio financeiro destinado a crianças com deficiência decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus.
Esta indenização é uma medida de reparação e reconhecimento às famílias impactadas pela epidemia do Zika Vírus.
✅ Esse direito é destinado às crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que apresentem deficiência decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus.
✅ O valor do benefício é de R$ 60.000,00 pago em parcela única.
✅ O requerimento deve ser feito junto ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo ou site Meu INSS.
✅ Caso o pedido não seja feito pelos pais da criança, é necessário apresentar documento que comprove a condição de responsável legal.
✅ Devem ser apresentados os seguintes documentos: certidão de nascimento, documento de identificação da mãe e laudos médicos com achados clínicos e de imagem compatíveis com a Síndrome Congênita do Zika Vírus.
✅ Os pedidos devem ser realizados até 31 de outubro de 2025, para que o INSS tenha tempo hábil para análise e processamento até 31 de dezembro de 2025.
✅ O recebimento desta parcela única não impede a continuidade de outros benefícios assistenciais, como o BPC ou o Programa Bolsa Família, pois não entrará no cálculo de renda per capita familiar.
✅ O apoio financeiro pode ser concedido a mais de uma criança na mesma família, desde que cada uma atenda aos critérios estabelecidos.
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