Conheça a pensão especial aos filhos órfãos em razão de feminicídio.
- Luana Bezerra

- 22 de nov. de 2023
- 1 min de leitura
Entenda como funciona e qual o valor do benefício.

Recentemente, foi sancionada a Lei 14.717/2023 que institui a pensão especial destinada aos filhos e dependentes, crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Esse benefício é no valor de 1 (um) salário-mínimo e será pago ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade na data do óbito da mulher vítima de feminicídio. Logo, assim que o(a) dependente estiver com 18 anos completos, o benefício é automaticamente cessado, mas sua cota será revertida integralmente em favor dos demais dependentes remanescentes, se houver.
Além disso, quem for requerer essa pensão especial não poderá estar recebendo outros benefícios, seja do RGPS, do RPPS ou com pensões ou benefícios militares.
Importante! O benefício pode ser concedido provisoriamente sempre que existam fundados indícios de materialidade do feminicídio, conforme definido em regulamento. Contudo, os autores, coautores ou partícipes do crime não podem representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial.
Se for verificado em processo judicial com trânsito em julgado que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício cessará imediatamente, mas os beneficiários estão desobrigados do dever de ressarcir os valores recebidos, salvo em caso de má-fé.
Por fim, vale ressaltar que este benefício poderá ser pago inclusive nos casos de feminicídios ocorridos anteriormente, sem efeitos retroativos.


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