Chega ao fim a aposentadoria com contribuição única.
- Luana Bezerra
- 6 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
A famosa brecha legal virou história.

Foi sancionada no dia 4 de maio, a lei que estabelece o divisor mínimo de 108 contribuições para o cálculo da média dos salários de contribuição.
Com a reforma da previdência de 2019, que não trouxe em seu texto nenhum divisor mínimo para cálculo das aposentadorias, havia a possibilidade de se utilizar poucas contribuições altas (ou uma única) para se aposentar com um valor de benefício maior, desde que realizadas após julho de 1994. A partir de agora, isso não é mais possível.
Para que se entenda:
Os cálculos das aposentadorias são feitos a partir da média das contribuições realizadas de julho de 1994 em diante;
Como antes não havia um divisor mínimo, o valor da aposentadoria era definido a partir da média dos salários de contribuição realizados, mesmo que tenham origem em poucas ou uma única contribuição para aquelas pessoas que já possuíam o restante do tempo de contribuição necessário antes de julho de 1994;
O divisor veio para determinar uma quantidade mínima de contribuições que precisam ser feitas para que um redutor não seja aplicado ao cálculo da aposentadoria. Caso o trabalhador tenha menos de 108 contribuições realizadas após julho de 1994, a soma dos salários de contribuição deste período será dividida por 108, reduzindo o valor final de sua aposentadoria.
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