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BPC-LOAS: STJ limita a 30% o desconto de empréstimo.

  • onliprs
  • 25 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

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A 3ª Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.834.231, entendeu que a renda do Benefício de Prestação Continuada não pode ser considerada como fonte de remuneração ou verba salarial. Ela consiste em benefício pago pelo Estado para proporcionar condições mínimas de sobrevivência e o enfrentamento à miséria.

Assim, mesmo que o idoso tenha autorizado o desconto em conta, o banco não pode colocar em risco a sobrevivência do beneficiário para receber pelo empréstimo. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar que o banco suspendesse o desconto de qualquer valor que ultrapassasse a margem de 30% da renda do idoso.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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