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BPC LOAS Deficiente: Conheça o novo auxílio-inclusão!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 30 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Novo auxílio paga um salário-mínimo às pessoas com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho.

Com a publicação da Lei nº 14.176, fica regulamentado o benefício Auxílio-Inclusão, que prevê o pagamento de meio salário-mínimo à pessoa com deficiência moderada ou grave que esteja recebendo o BPC LOAS e passe a exercer atividade remunerada de até 2 salários-mínimos. Em resumo, o beneficiário do BPC LOAS receberá R$550,00 mensalmente no caso de conseguir uma atividade remunerada de até R$2.200,00 (valores vigentes em 2021).


Esse novo benefício acaba sendo um tipo de incentivo para que a pessoa com deficiência busque sua inclusão na sociedade através de um emprego ou estágio, sem medo de perder o BPC LOAS.


Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Caso a pessoa com deficiência perca o emprego, ela volta automaticamente a receber o BCP LOAS novamente.


Atenção! O auxílio-inclusão passa a valer a partir de 1 de outubro de 2021.

Outro ponto importante é que o valor do auxílio-inclusão não é considerado no cálculo da renda per capita do grupo familiar. Assim, ter um auxílio-inclusão na família não impede de outro membro requerer auxílio-inclusão ou BPC LOAS.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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