Beneficiário do INSS com doença irreversível fica dispensado de reavaliação médica!
- Luana Bezerra
- 24 de jul.
- 1 min de leitura
A dispensa vale para Aposentadoria por Invalidez e para o BPC LOAS.

Foi sancionada a Lei 15.157/2025, que traz alívio e mais dignidade para segurados do INSS e beneficiários do BPC que convivem com doenças permanentes, irreversíveis ou sem possibilidade de recuperação. A partir de agora, essas pessoas estão dispensadas de passar por perícias médicas periódicas, medida que reduz a burocracia e evita o desgaste físico, emocional e financeiro de quem já enfrenta limitações graves.
Essa dispensa vale para casos de incapacidade irreversível, como nas situações de aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) e para pessoas com deficiência que recebem o BPC LOAS.
Doenças como AIDS, Alzheimer, Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) estão entre as condições citadas que podem ser reconhecidas para essa dispensa. No caso de pessoas vivendo com HIV, a perícia – se ainda necessária – deverá obrigatoriamente contar com um infectologista.
Vale lembrar que, mesmo com a nova lei, o INSS ainda pode convocar o beneficiário para reavaliação caso haja indícios de fraude, erro ou irregularidade. Por isso, é fundamental manter laudos médicos atualizados e acompanhar seu benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS.
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