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Auxílio-Doença: Entenda como está funcionando o pente-fino.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 13 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Quem recebe benefício por incapacidade deve estar atento para não perder seu benefício.

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Com a recente publicação da Portaria nº 914/2021, ficaram estabelecidas as regras para a realização do programa de revisão de benefícios, também conhecido como pente-fino.


O objetivo desta ação é investigar possíveis benefícios previdenciários que foram concedidos de "forma incorreta".


Conheça os principais destaques da Portaria:

  • O foco está em benefícios por incapacidade de longa duração;

  • A convocação será por carta, com envio de aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício;

  • Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 (trinta) dias para agendar sua perícia médica;

  • O agendamento da perícia deverá ser feito pelo aplicativo Meu INSS, em “Perícia médica em benefício selecionado por campanha revisional” ou pela Central 135;

  • O segurado poderá escolher em qual agência realizará a perícia;

  • Será permitida apenas 1 (uma) remarcação por iniciativa do segurado;

  • Caso o beneficiário não agende a perícia no prazo de 30 dias, o benefício será suspenso. Permanecendo sem agendamento após 60 (sessenta) dias da suspensão, o benefício poderá ser cessado definitivamente;

  • Caso o atendimento não possa ser realizado por algum problema do INSS, a agência deverá remarcar os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do beneficiário;

  • O resultado da perícia médica será disponibilizado no mesmo dia da perícia, a partir das 21 horas, pela Central 135 ou pelo Meu INSS;

  • O segurado terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão da perícia, caso o benefício seja negado.

Sugerimos ao beneficiário que, em caso de dúvida ou dificuldade, busque apoio especializado, sob pena de perder seu benefício.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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