Auxílio doença negado na pandemia?
- Luana Bezerra
- 25 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Refaça o pedido e agende perícia médica!

O INSS publicou um Edital para comunicar aos segurados que requereram o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) após 01/02/2020 e que não tiveram a avaliação médica realizada ou que tiveram o requerimento de antecipação de auxílio-doença indeferido, a possibilidade de nova solicitação do benefício com marcação de perícia presencial, no prazo de 60 dias a contar da reabertura das unidades de atendimento.
Feito o pedido neste prazo, será garantida a retroação da data de entrada do requerimento para a data do primeiro pedido efetuado. Evite deixar para a última hora. A solicitação deverá ser efetuada por meio dos canais remotos, Meu INSS ou 135.
Então, É NECESSÁRIO FAZER O AGENDAMENTO NOVAMENTE!
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