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Auxílio doença negado na pandemia?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 25 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Refaça o pedido e agende perícia médica!

O INSS publicou um Edital para comunicar aos segurados que requereram o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) após 01/02/2020 e que não tiveram a avaliação médica realizada ou que tiveram o requerimento de antecipação de auxílio-doença indeferido, a possibilidade de nova solicitação do benefício com marcação de perícia presencial, no prazo de 60 dias a contar da reabertura das unidades de atendimento.


Feito o pedido neste prazo, será garantida a retroação da data de entrada do requerimento para a data do primeiro pedido efetuado. Evite deixar para a última hora. A solicitação deverá ser efetuada por meio dos canais remotos, Meu INSS ou 135.


Então, É NECESSÁRIO FAZER O AGENDAMENTO NOVAMENTE!

 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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