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Atenção, Servidor Público! Confira essa ótima notícia para a sua aposentadoria

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 3 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Confira a decisão do STF sobre a possibilidade de conversão do tempo especial em comum.

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Na última semana, o STF decidiu favoravelmente aos servidores públicos e entendeu que é possível a conversão do tempo de serviço prestado em atividades exercidas em condições especiais em tempo comum, mediante contagem diferenciada (40% de tempo a mais para o homem e 20% para a mulher).

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Com isso, os servidores públicos que desempenharam atividades que pudessem ofertar risco à sua saúde ou integridade física poderão fazer o reconhecimento da atividade especial e sua averbação para aumentar seu tempo de contribuição, ao menos até 13/11/2019, utilizando as regras do Regime Geral de Previdência.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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