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Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 27 de mai.
  • 1 min de leitura

Saiba quem tem direito.

saiba quem tem direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Você sabia que pessoas com deficiência têm regras específicas para se aposentar por idade? Se você ou alguém da sua família é PcD, é importante conhecer os critérios para garantir esse direito.


Conheça os requisitos para Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.


Idade Mínima:

👴 Homens: 60 anos

👵 Mulheres: 55 anos


Tempo de Contribuição:

💰 É necessário comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, ou seja, a deficiência deve ter sido existente durante o período de trabalho.


Carência:

⌛ Cumprimento de 180 meses (15 anos) de contribuições para o INSS.


Comprovação da Deficiência:

♿ A deficiência deve ser comprovada por meio de perícia médica e avaliação social, realizada por equipe multiprofissional do INSS.


Grau da Deficiência:

🚦Para a aposentadoria por idade, o grau da deficiência não interfere nos requisitos.


Essa flexibilização nos requisitos é uma forma de reconhecer as dificuldades adicionais enfrentadas pelas pessoas com deficiência no mercado de trabalho.


Se você se enquadra nesses critérios ou conhece alguém que possa ter direito, não deixe de buscar orientação para garantir esse benefício.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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