Aposentadoria Especial por Ruído: quem tem direito?
- Luana Bezerra

- 12 de jun. de 2023
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Exposição a ruídos pode dar direito à aposentadoria especial.

Os trabalhadores que são expostos a altos níveis de ruído, como por exemplo aqueles que atuam na aviação, metalúrgicos, entre outras atividades, podem receber aposentadoria especial se comprovada exposição a níveis de ruídos acima dos limites de tolerância.
Para que entenda:
Para atividades até 05/03/1997, aplica-se o enquadramento quando o Nível de Pressão Sonora (NPS) for acima de 80 decibéis;
Entre 06/03/1997 e 18/11/2003, aplica-se o enquadramento quando o NPS for acima de 90 decibéis;
A partir de 19/11/2003, o enquadramento ocorrerá quando NPS for superior a 85 decibéis.
Este enquadramento foi determinado pelo Decreto 4.882/2003, que estabeleceu que na aferição do agente nocivo ruído seja utilizada a metodologia definida pela FUNDACENTRO (NHO-01). Tal metodologia reflete a medição de exposição durante toda jornada de trabalho, devendo constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) qual foi a técnica utilizada. Caso não esteja registrada no PPP, se faz necessária a apresentação de laudo técnico (LTCAT).
Importante salientar que, neste caso, o tempo mínimo para ter direito à aposentadoria especial é de 25 anos na atividade nociva. Entretanto, para o trabalho exercido até o dia 13/11/2019, é possível converter o tempo especial em tempo comum e, com isso, aumentar o tempo trabalhado para aposentadoria em 40% para homens e 20% para mulheres.
Você sabia? A exposição ao ruído é um dos fatores mais comuns nos pedidos de reconhecimento de atividade especial.


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