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Aposentadoria Especial por Frio. Saiba se você tem direito.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • há alguns segundos
  • 2 min de leitura

Exposição a baixas temperaturas pode dar direito à aposentadoria especial.

Exposição a baixas temperaturas pode dar direito à aposentadoria especial por frio.

Os trabalhadores que são expostos ao frio excessivo, que atuam em frigoríficos, câmaras frigoríficas, túneis de congelamento, frigoríficos, indústrias alimentícias, fábrica de gelo, açougue, caminhões de baú refrigerado, entre outros locais semelhantes, podem receber aposentadoria especial se constatada exposição a fontes artificiais de forma habitual e permanente ao frio.


Para que entendam:

  • Até o fim de fevereiro de 1979, consideram-se insalubres as atividades em jornada normal em locais com temperatura inferior a 12ºC.

  • A partir de 01/03/1979, houve o enquadramento apenas nas atividades profissionais em câmaras frigoríficas e fabricação de gelo, sem fixar limite de temperatura.

  • Atualmente, o Anexo 9 da NR-15 classifica como insalubre as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada.


Hoje em dia, para que seja concedida a aposentadoria especial, com o reconhecimento da especialidade em decorrência do agente frio, deverá ser feita a comprovação da exposição ao frio, sendo necessário que conste no PPP e no LTCAT (ou outros formulários técnicos anteriores) a exposição à baixa temperatura e os possíveis danos causados à saúde do trabalhador.


A simples entrega de EPI não descaracteriza automaticamente a atividade especial, pois, no caso do frio, o equipamento normalmente não elimina totalmente os efeitos nocivos, conforme entendimento do STJ e da jurisprudência previdenciária.


Por fim, atualmente o tempo mínimo para ter direito à aposentadoria especial é de 25 anos na atividade nociva. Entretanto, para o trabalho exercido até o dia 13/11/2019, é possível converter o tempo especial em tempo comum e, com isso, aumentar o tempo trabalhado em 40% para homens e 20% para mulheres.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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