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Aposentadoria Especial por Calor: você conhece?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 28 de nov.
  • 2 min de leitura

Exposição a altas temperaturas pode dar direito à aposentadoria especial.

Exposição a altas temperaturas pode dar direito à aposentadoria especial por calor.

Os trabalhadores que são expostos ao calor excessivo, como pizzaiolos, padeiros, assadores de carnes, soldadores, ferreiros, entre outras atividades, podem ter direito a receber aposentadoria especial, se constatada exposição acima do limite de tolerância.


Para atividades realizadas em períodos anteriores a 05/03/1997, o reconhecimento se dará por enquadramento, em que a avaliação é realizada com base na temperatura efetiva (TE), tendo como limite 28ºC.


A partir de 06/03/1997, aplica-se o Anexo 3 da NR 15, norma que regulamenta os limites de tolerância e os procedimentos para medição do nível de calor.


Desde então, as medições devem ocorrer com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) e devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida. Além disso, também deve ser levado em consideração o grau de esforço exigido (leve, moderado ou pesado) e se o regime de trabalho é contínuo ou com descansos.


Para gerar o direito à aposentadoria especial, o tempo mínimo de exercício na atividade nociva é de 25 anos. Entretanto, para o trabalho exercido até o dia 13/11/2019, é possível converter o tempo especial exposto ao calor em tempo comum e, com isso, aumentar o tempo em 40% para homens e 20% para mulheres.


Importante! Para comprovar a atividade especial, é necessário um formulário chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que deve ser solicitado ao empregador, o qual é obrigado a fornecê-lo. Dependendo do detalhamento do PPP pode ser necessário complementar com o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), que tem como objetivo avaliar as condições ambientais de trabalho.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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