Aposentadoria Especial por Calor: você conhece?
- Luana Bezerra

- 28 de nov.
- 2 min de leitura
Exposição a altas temperaturas pode dar direito à aposentadoria especial.

Os trabalhadores que são expostos ao calor excessivo, como pizzaiolos, padeiros, assadores de carnes, soldadores, ferreiros, entre outras atividades, podem ter direito a receber aposentadoria especial, se constatada exposição acima do limite de tolerância.
Para atividades realizadas em períodos anteriores a 05/03/1997, o reconhecimento se dará por enquadramento, em que a avaliação é realizada com base na temperatura efetiva (TE), tendo como limite 28ºC.
A partir de 06/03/1997, aplica-se o Anexo 3 da NR 15, norma que regulamenta os limites de tolerância e os procedimentos para medição do nível de calor.
Desde então, as medições devem ocorrer com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) e devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida. Além disso, também deve ser levado em consideração o grau de esforço exigido (leve, moderado ou pesado) e se o regime de trabalho é contínuo ou com descansos.
Para gerar o direito à aposentadoria especial, o tempo mínimo de exercício na atividade nociva é de 25 anos. Entretanto, para o trabalho exercido até o dia 13/11/2019, é possível converter o tempo especial exposto ao calor em tempo comum e, com isso, aumentar o tempo em 40% para homens e 20% para mulheres.
Importante! Para comprovar a atividade especial, é necessário um formulário chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que deve ser solicitado ao empregador, o qual é obrigado a fornecê-lo. Dependendo do detalhamento do PPP pode ser necessário complementar com o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), que tem como objetivo avaliar as condições ambientais de trabalho.
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